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Questão FC86953

Texto 2A2-II A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se

Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Texto 2A2-II

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.

Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

Sem alteração da correção gramatical e das relações sintáticas estabelecidas originalmente no texto, o trecho “nos quais” poderia ser substituído por onde.
  1. Errado
  2. Certo
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a troca proposta altera a correção gramatical e o sentido do trecho.

O segmento antecedente é composto por “a data e o local”, isto é, um antecedente composto. O relativo “nos quais” concorda em número com esse conjunto e traz embutida a preposição em (nos = em + os), exigida pelo verbo “ter originado”.

Já “onde” é um advérbio de lugar, invariante, que só se refere a local e não a data. Substituí‑lo por “nos quais” faria com que a referência temporal (“data”) ficasse fora de sintonia, tornando a frase inadequada ou obrigando reformulação.

Portanto, a substituição por “onde” não mantém a correção gramatical nem as relações sintáticas originais.

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