Questão FC86961
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — pass
Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário
em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.A coerência e a correção gramatical do texto seriam mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado: No entanto, a previsão (...).
- Errado
- Certo
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conexão entre os parágrafos é de continuidade: o primeiro relata a evolução normativa sobre quilombos, e o segundo aprofunda um aspecto central dessa regulamentação, a autodefinição, relacionando-o ao Decreto n.º 6.040/2007.
O conector proposto, "No entanto", é uma locução adversativa que indica oposição ou contraste. Inserida aqui, ela sugeriria que o segundo parágrafo contradiz ou relativiza o que foi dito antes, o que não ocorre no texto original.
Portanto, iniciar o parágrafo com "No entanto" alteraria o sentido e prejudicaria a coerência do trecho. Para preservar a relação de continuidade, seriam adequados conectores como "Além disso" ou não usar conector algum.
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