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Questão FC86963

Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — pass

Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
 

F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário 

em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.

No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “a titulação” por da titulação não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria as relações sintáticas nele estabelecidas.
  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A substituição foi julgada CERTO porque não faria o texto incorreto do ponto de vista gramatical, mas mudaria as relações sintáticas entre os termos.

Na redação original, "a titulação" aparece como um dos dois termos coordenados que funcionam como objetos diretos do verbo "estabeleceu": a) a necessidade de desapropriação...; b) a titulação coletiva....

Ao trocar por "da titulação", introduz‑se a preposição "de", exigida pela regência do substantivo "necessidade". Assim, forma‑se um único objeto: "a necessidade de desapropriação ... bem como da titulação ...", em que "da titulação" atua como complemento nominal de "necessidade".

Portanto, a correção gramatical se mantém, porém a função sintática e a estrutura de coordenação entre os termos se alteram, e o sentido focal passa a unir as duas exigências como complementos de "necessidade".

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