Questão FC86964
Texto CB1A1 A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — pass
Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário
em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
- Certo
- Errado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O trecho original contém uma oração adjetiva restritiva introduzida pelo pronome relativo que, ou seja, "que guiasse sua efetivação" qualifica "instrumento legal" e mantém a coesão ao indicar exatamente o tipo de instrumento ausente.
A reescrita com "sem que qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação" usa a locução conjuntiva sem que, formando uma oração subordinada adverbial modal. Há mudança sintática e uma leve diferença semântica possível, porém a frase continua gramaticalmente correta, coerente e integrada ao contexto. Como a prova pede apenas manutenção da coesão e da coerência, a alteração é aceitável, justificando o julgamento CERTO.
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