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Questão FC870535

Considerando o Capítulo IX do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) que trata do Sigilo Profissional, é VEDADO AO MÉDICO.

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CRS (PM MG) · 2026

Considerando o Capítulo IX do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) que trata do Sigilo Profissional, é VEDADO AO MÉDICO.

  1. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, mesmo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
  2. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, em qualquer circunstância.
  3. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, mesmo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
  4. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O enunciado está correto porque o Capítulo IX do Código de Ética Médica protege o sigilo profissional do paciente que demonstre capacidade de discernimento, mesmo quando se trata de criança ou adolescente.

Isso significa que o médico deve respeitar a confidencialidade e só revelar informações com o consentimento do próprio menor capaz. A divulgação a pais ou representantes legais sem autorização do paciente é vedada.

Tal regra preserva a autonomia e a relação de confiança entre médico e paciente, garantindo que menores com discernimento possam decidir sobre suas informações de saúde, inclusive quando a não divulgação possa acarretar risco.

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