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Questão FC871487

De acordo com as diretrizes da NR-12 (item 12.9 - Aspectos Ergonômicos) e o princípio de que a concepção da máquina deve respeitar os requisitos ergonômicos, qual é a conclusão cor

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2026

Em uma Perícia Trabalhista, o Perito de Ergonomia foi designado para avaliar as condições de trabalho do operador de uma máquina CNC. Foi constatado que o operador, durante sua jornada de 8 horas, precisava executar movimentos repetitivos de flexão e torção do tronco para alcançar o painel de controle e a zona de alimentação da máquina. A empresa, por sua vez, apresentou um Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) que focava apenas na iluminação e no nível de ruído, alegando que os aspectos de postura e alcance foram considerados "toleráveis" pelo fabricante.

 

De acordo com as diretrizes da NR-12 (item 12.9 - Aspectos Ergonômicos) e o princípio de que a concepção da máquina deve respeitar os requisitos ergonômicos, qual é a conclusão correta que o Perito deve apresentar em seu laudo?

  1. A máquina está inadequada, pois o projeto do posto de trabalho deve permitir que o operador utilize o painel e alcance a zona de alimentação mantendo uma postura adequada e confortável, sem necessidade de movimentos excessivos de flexão ou torção.
  2. A máquina está em conformidade, pois o Laudo de AET abordou corretamente os riscos ambientais (ruído e iluminação), e a alegação de "tolerabilidade" do fabricante é suficiente, desde que haja pausas na jornada.
  3. O posto de trabalho está adequado, pois a responsabilidade primária pelos riscos ergonômicos, como a postura, é da NR-17, e não da NR-12, que foca apenas nos riscos mecânicos e elétricos.
  4. A inadequação primária é o tempo de jornada (8 horas), pois a NR-12 limita o tempo de exposição em máquinas com risco ergonômico a no máximo 6 horas diárias, independentemente do projeto do posto.
  5. O Perito deve desconsiderar o Laudo de AET, pois, para máquinas e equipamentos, a apreciação de riscos ergonômicos só é válida se realizada por profissional com registro no CONFEA (Engenheiro de Segurança), e não por Ergonomista.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conclusão do perito é que a máquina está inadequada. A NR-12, em seu item 12.9, exige que máquinas e equipamentos sejam projetados atendendo a princípios ergonômicos, de modo que o posto permita operação, abastecimento e intervenções de forma segura e confortável.

Especificamente, o projeto do posto de trabalho deve possibilitar que o operador acesse o painel e a zona de alimentação mantendo uma postura adequada, sem necessidade de movimentos excessivos de flexão ou torção do tronco, que aumentam risco de lesões músculo‑esqueléticas.

Portanto, com base na vistoria que constatou movimentos repetitivos e desvios posturais, o perito fundamenta a inadequação do equipamento e recomenda medidas de projeto ou adaptação do posto para eliminação do risco ergonômico.

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