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Questão FC871520

Nos termos do Decreto nº 12.341/2024, constituem princípios gerais do uso da força em segurança pública:

Decreto nº 12.341/2024 - Regulamenta a Lei nº 13.060/2014, para Disciplinar o Uso da Força e dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo pelos Profissionais de Segurança Pública

IDECAN · 2026

Nos termos do Decreto nº 12.341/2024, constituem princípios gerais do uso da força em segurança pública:

  1. A legalidade, a eficiência, a economicidade, a moralidade, a publicidade e a supremacia do interesse público.
  2. A legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
  3. A legalidade, a hierarquia, a disciplina, a oportunidade e a conveniência administrativa.
  4. A legalidade, a eficiência, a transparência, a prevenção e a repressão qualificada.
  5. A legalidade, a autoridade, a coercitividade, a autotutela e a indisponibilidade do interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Legalidade: o emprego da força deve estar estritamente fundamentado em norma vigente, autorizando e delimitando a atuação dos agentes.


Precaução: exige-se planejamento e medidas preventivas para reduzir riscos e danos a vítimas, terceiros e agentes.


Necessidade: a força só é admitida quando for estritamente necessária para alcançar um fim legítimo e não houver alternativa menos lesiva.


Proporcionalidade: o nível de força deve ser compatível com a gravidade da situação e os bens jurídicos a proteger.


Razoabilidade: inclui juízo de equilíbrio entre meios empregados e resultado esperado, considerando circunstâncias fáticas.


Responsabilização: impõe obrigação de registrar, apurar e responsabilizar desvios ou usos excessivos da força.


Não discriminação: vedada qualquer diferenciação por raça, gênero, orientação ou outros critérios irrelevantes para a intervenção.

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