Questão FC871570
Conforme a Resolução nº 09/2011, nos estacionamentos de estabelecimentos penais, a faixa de circulação a 90° destinada à acomodação de caminhões leves e ônibus deve apresentar dime
Sem classificação
FUNDATEC · 2026
Conforme a Resolução nº 09/2011, nos estacionamentos de estabelecimentos penais, a faixa de circulação a 90° destinada à acomodação de caminhões leves e ônibus deve apresentar dimensão mínima de:
- 5,00 m.
- 9,00 m.
- 10,00 m.
- 11,00 m.
- 12,00 m.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
12,00 m é a dimensão mínima exigida pela Resolução nº 09/2011 para a faixa de circulação a 90° destinada a caminhões leves e ônibus em estacionamentos de estabelecimentos penais.
Essa largura atende à necessidade de manobra em ângulo reto, considerando o maior comprimento e raio de giro desses veículos. A medida agrega a profundidade das vagas mais a largura da via de circulação, garantindo espaço para entrada/saída em duas etapas e margem de segurança para evitar encostar em obstáculos. Em termos práticos pode-se entender como a soma: \(L_{total} = D_{vaga} + L_{circulação}\), cujo valor mínimo normativo é 12,00 m.
Portanto, a escolha de 12,00 m visa preservar a fluidez das operações e a segurança no manuseio de veículos de maior porte dentro da unidade prisional.
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