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Questão FC871607

A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e orienta as casas prisionais e as demais unidades administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários quanto à realiz

Sem classificação

FUNDATEC · 2026

A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e orienta as casas prisionais e as demais unidades administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários quanto à realização de visitas através das televisitas. Nesse contexto, a Instrução estabelece que, para poder participar da televisita, o visitante deverá realizar cadastro por meio de correio eletrônico com a respectiva casa prisional, devendo apresentar os seguintes documentos, EXCETO:

  1. Comprovante de residência.
  2. Documento de identificação civil com foto.
  3. Certidão de quitação eleitoral.
  4. Laudo médico comprovando a idade gestacional ou certidão de nascimento do filho, nos casos previstos na Instrução.
  5. Laudo médico comprovando a limitação permanente, nos casos previstos na Instrução.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certidão de quitação eleitoral não é exigida para participar da televisita conforme a Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP.

A razão é que a norma concentra-se em documentos que comprovem identidade, vínculo com o preso e segurança administrativa, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovação de parentesco ou autorização judicial quando necessária.

A certidão eleitoral apenas atesta regularidade perante a Justiça Eleitoral, matéria diversa da finalidade do controle de acesso e da identificação do visitante nas unidades prisionais, logo não integra a relação obrigatória de documentos para cadastro por correio eletrônico.

Em suma, é um documento irrelevante para os fins específicos da normativa de televisitas.

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