Questão FC871607
A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e orienta as casas prisionais e as demais unidades administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários quanto à realiz
Sem classificação
FUNDATEC · 2026
A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e orienta as casas prisionais e as demais unidades administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários quanto à realização de visitas através das televisitas. Nesse contexto, a Instrução estabelece que, para poder participar da televisita, o visitante deverá realizar cadastro por meio de correio eletrônico com a respectiva casa prisional, devendo apresentar os seguintes documentos, EXCETO:
- Comprovante de residência.
- Documento de identificação civil com foto.
- Certidão de quitação eleitoral.
- Laudo médico comprovando a idade gestacional ou certidão de nascimento do filho, nos casos previstos na Instrução.
- Laudo médico comprovando a limitação permanente, nos casos previstos na Instrução.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Certidão de quitação eleitoral não é exigida para participar da televisita conforme a Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP.
A razão é que a norma concentra-se em documentos que comprovem identidade, vínculo com o preso e segurança administrativa, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovação de parentesco ou autorização judicial quando necessária.
A certidão eleitoral apenas atesta regularidade perante a Justiça Eleitoral, matéria diversa da finalidade do controle de acesso e da identificação do visitante nas unidades prisionais, logo não integra a relação obrigatória de documentos para cadastro por correio eletrônico.
Em suma, é um documento irrelevante para os fins específicos da normativa de televisitas.
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