Carlos Ribeiro
A assertiva está errada porque a ação penal não se inicia por portaria da autoridade policial.
A portaria é ato administrativo que pode dar início ao inquérito policial, não à ação penal.
Nas contravenções penais, via de regra, não há inquérito policial, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), nos termos da Lei nº 9.099/95.
A ação penal somente se inicia com:
o oferecimento da denúncia (ação penal pública), ou
a queixa-crime (ação penal privada).
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