Carlos Ribeiro
Exemplo: lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), que é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Se o agressor for preso em flagrante, mas a vítima não quiser representar, não poderá ser formalizado validamente o auto de prisão em flagrante.
Sem representação, a persecução penal não pode ter início regular, por ausência de condição de procedibilidade.
Se o agressor for preso em flagrante, mas a vítima não quiser representar, não poderá ser formalizado validamente o auto de prisão em flagrante.
Sem representação, a persecução penal não pode ter início regular, por ausência de condição de procedibilidade.
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