Questão FC885508
A Portaria n. 344 do Ministério da Saúde, foi publicada em 12 de maio de 1998, aprovando o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Consid
Legislação Farmacêutica
CRS (PM MG) · 2021
A Portaria n. 344 do Ministério da Saúde, foi publicada em 12 de maio de 1998, aprovando o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando que muitos medicamentos utilizados em estabelecimentos hospitalares fazem parte das listas constantes nessa Portaria, é fundamental que o técnico em farmácia conheça suas disposições. Por conseguinte, analise as alternativas abaixo e marque a CORRETA:
- A Farmácia Hospitalar deve manter Livros de Registros Específicos com anotação de estoque, com as entradas por aquisição e saídas por uso e perdas dos medicamentos sujeitos a controle especial. Esses registros não podem ser elaborados via sistema informatizado.
- A dispensação dos medicamentos tratados na Portaria 344/98 para pacientes internados em hospitais se fará mediante prescrição diária do medicamento, subscrita em papel privativo do estabelecimento, não sendo exigida a Notificação de Receita.
- O fluxo de medicamentos sujeitos a controle especial no hospital é muito alto. Portanto, eles podem ser armazenados junto aos outros medicamentos, respeitando a ordem alfabética, sem necessidade de guardá-los sob chave.
- Morfina, fentanil, tramadol, dipirona, venlafaxina, metoprolol e clobazam são exemplos de substâncias que se enquadram na Lista "A" do Anexo I da Portaria 344/98.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Portaria n. 344/98 prevê tratamento específico para pacientes internados: a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial pode ser feita com prescrição diária assinada em papel privativo do estabelecimento hospitalar.
Isso significa que, para uso interno, não é necessária a emissão da Notificação de Receita utilizada em ambulatório ou vendas externas. A prescrição deve estar subscrita pelo médico diariamente, garantindo rastreabilidade do uso.
Mesmo sem a Notificação de Receita, permanece a obrigação de registro e guarda dos documentos no hospital e de controle sobre a dispensação e administração dos medicamentos, para fins de fiscalização e segurança terapêutica.
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