Questão FC885909
Considerando o Capítulo III do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) que trata de Responsabilidade Profissional, é VEDADO AO MÉDICO:
Diversos Assuntos
CRS (PM MG) · 2024
Considerando o Capítulo III do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) que trata de Responsabilidade Profissional, é VEDADO AO MÉDICO:
- Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos, enfermeiros e fisioterapeutas e as demais condições adequadas para o desempenho ético- profissional de todas as profissões na área da saúde.
- Esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo evitar de comunicar o fato aos empregadores responsáveis.
- Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias, podendo infringir a legislação pertinente em situações de excepcionalidade.
- Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais pratiquem atos ilícitos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vedado ao médico é acumpliciar-se com quem exerce ilegalmente a medicina ou com profissionais/instituições que pratiquem atos ilícitos. Isso significa não compactuar, não encobrir e não facilitar práticas fora da lei ou do exercício ético da profissão.
O dever ético inclui recusar participação em atos ilícitos, proteger o paciente e preservar a integridade profissional. A omissão ou conivência configura falta ética e pode gerar responsabilidade administrativa, civil e penal.
Quando houver suspeita ou confirmação de irregularidade, o médico deve notificar os órgãos competentes, como o CRM e, se necessário, o Ministério Público. Registrar fatos e provas é essencial para resguardar pacientes e o próprio profissional.
Agir com transparência e denunciar irregularidades fortalece a confiança pública e cumpre a responsabilidade profissional prevista no Código de Ética Médica.
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