Questão FC889044
Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho assim define o ato administrativo: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa cond
Atos Administrativos
GEJESP (TJ MG) · 2026
Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho assim define o ato administrativo: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.
Assinale a alternativa que apresenta os planos lógicos do ato administrativo:
- existência, validade e eficiência
- validade, capacidade e organicidade
- eficiência, eficácia e legitimidade
- existência, validade e eficácia
- conformidade, eficácia e existência
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Gabarito
D
Comentário do professor
Planos lógicos do ato administrativo correspondem às etapas que analisam sua formação e eficácia: existência, validade e eficácia.
Existência trata da perfeição formal do ato, ou seja, se houve a manifestação de vontade e os requisitos essenciais para que o ato exista juridicamente.
Validade refere-se à conformidade do ato com o ordenamento jurídico; engloba competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Eficácia diz respeito à capacidade do ato de produzir efeitos no mundo jurídico, podendo depender de termo inicial, condição suspensiva, homologação ou publicação.
Combinações possíveis: o ato pode ser perfeito e válido, perfeito e inválido, eficaz ou ineficaz, conforme estejam presentes ou ausentes esses três planos.
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