Fórum da comunidade
Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, § 6o, Constituição Federal e obrigação indenizatória pelo poder público, o ofendido deve d
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.