FC ConcursosFC Concursos

Questão FC889242

Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, § 6o, Constituição Federal e obrigação indenizatória pelo poder público, o ofendido deve d

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

GEJESP (TJ MG) · 2026

Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, § 6o, Constituição Federal e obrigação indenizatória pelo poder público, o ofendido deve demonstrar a presença dos seguintes requisitos:

  1. elemento subjetivo, conduta e dano
  2. conduta, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso
  3. nexo de causalidade, elemento subjetivo e ausência de caso fortuito ou força maior
  4. ausência de culpa de terceiro, elemento subjetivo, conduta e dano
  5. dano, elemento subjetivo, conduta e ausência de sua culpa como vítima
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, CF, exigem-se três elementos essenciais e cumulativos.

Conduta: a ação ou omissão estatal, praticada por agente público ou pela máquina administrativa, que gerou a situação lesiva.

Dano: o prejuízo efetivo sofrido pela vítima, seja patrimonial, moral ou coletivo, que permita a reparação.

Nexo de causalidade: o vínculo de causa e efeito entre a conduta do Estado e o dano. Cabe ao ofendido demonstrar que o resultado decorreu daquela conduta.

Trata‑se de responsabilidade objetiva, que dispensa prova de culpa do agente; contudo, excludentes como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou ato de terceiro podem afastar o dever indenizatório.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo