Questão FC889242
Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, § 6o, Constituição Federal e obrigação indenizatória pelo poder público, o ofendido deve d
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
GEJESP (TJ MG) · 2026
Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, § 6o, Constituição Federal e obrigação indenizatória pelo poder público, o ofendido deve demonstrar a presença dos seguintes requisitos:
- elemento subjetivo, conduta e dano
- conduta, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso
- nexo de causalidade, elemento subjetivo e ausência de caso fortuito ou força maior
- ausência de culpa de terceiro, elemento subjetivo, conduta e dano
- dano, elemento subjetivo, conduta e ausência de sua culpa como vítima
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, CF, exigem-se três elementos essenciais e cumulativos.
Conduta: a ação ou omissão estatal, praticada por agente público ou pela máquina administrativa, que gerou a situação lesiva.
Dano: o prejuízo efetivo sofrido pela vítima, seja patrimonial, moral ou coletivo, que permita a reparação.
Nexo de causalidade: o vínculo de causa e efeito entre a conduta do Estado e o dano. Cabe ao ofendido demonstrar que o resultado decorreu daquela conduta.
Trata‑se de responsabilidade objetiva, que dispensa prova de culpa do agente; contudo, excludentes como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou ato de terceiro podem afastar o dever indenizatório.
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