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Questão FC89166

Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato

Regência

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém.

Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento.
 

Internet: <https://revistacultc.omu oblr.>  (com adaptações).


Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.

No segundo período do segundo parágrafo, dada a regência do termo “necessária”, a substituição de “para o estabelecimento” por ao estabelecimento preservaria a correção gramatical do período.
  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A questão foi julgada CERTO porque o adjetivo necessária admite regência com ambas as preposições para e a, sem prejuízo gramatical.

Assim, tanto "necessária para o estabelecimento" quanto "necessária ao estabelecimento" são corretas. A forma ao resulta da contração da preposição a com o artigo definido masculino o, ou seja, a + o = ao.

Gramaticalmente, a escolha entre para e a/ao pode oferecer leve nuance estilística ou de ênfase, mas não afeta a correção da frase; portanto a substituição preserva a norma culta.

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