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Questão FC89467

Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato

Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém.

Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento.
 

Internet: <https://revistacultc.omu oblr.> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.

No primeiro parágrafo, a forma pronominal “seus”, em “Em seus primórdios”, tem como referente o termo “ato jurídico-político originário”.
  1. Errado
  2. Certo
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A marcação ERRADO decorre do fato de que o pronome seus, em "Em seus primórdios", retoma um referente já mencionado antes, e não um termo que aparece depois. Sintaticamente, o antecedente imediato e natural é direito (na expressão "do direito em geral"), que aparece na oração anterior.

Semântica e coesão confirmam a leitura: o trecho seguinte, "todo direito foi um direito de prerrogativa...", trata da origem histórica do direito em geral, portanto dos seus "primórdios". Referir seus ao substantivo que surge apenas na frase subsequente, ato jurídico-político originário, exigiria catáfora incomum e conflitante com a sequência temática do texto.

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