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- Órgãos: Pref Olinda - Prefeitura Municipal de Olinda - Cargos: Analista (Pref Olinda) · IAUPE · 2024
Considerando a ampliação da produção artística/cultural por meio dos recursos tecnológicos e midiáticos na contemporaneidade, o Audiovisual tem se mostrado cada vez mais em ascensã
Considerando a ampliação da produção artística/cultural por meio dos recursos tecnológicos e midiáticos na contemporaneidade, o Audiovisual tem se mostrado cada vez mais em ascensão, diferentemente da pintura. Diante disso, as Leis de Incentivo têm favorecido o desenvolvimento dessa modalidade de produção.
Portanto, para concorrer à Lei Paulo Gustavo, os projetos para serem aprovados devem contemplar alguns desses itens abaixo:
I. Produções audiovisuais e performáticas
II. Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de estúdios de gravação
III. Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
IV. Apoio a cineclubes
V. Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos em audiovisual
VI. Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre a produção em cinema;
VII. Desenvolvimento de cidades de locação;
VIII. Realização de festivais e mostras fora do país;
IX. Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 30% de produções nacionais;
X. Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão aberta;
XI. Distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Cinco dos itens acima NÃO são verdadeiros. Assinale a alternativa que apresenta os itens falsos.
- I – II – IV – V – VI
- II – IV – V – VI – VIII
- I – II – VI – VIII – IX
- VI – V – VIII – X – XI
- VII – VIII – IX – X – XI
Gabarito
Gabarito: Certo
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
A alternativa C indica como falsas as assertivas I, II, VI, VIII e IX.
I: a inclusão de "produções audiovisuais e performáticas" é inadequada porque a lei focaliza o setor audiovisual propriamente dito; atividades performáticas pertencem a outro campo e não constam como elegíveis nessa rubrica.
II: "reforma, restauro, manutenção e funcionamento de estúdios de gravação" não está prevista como ação financiável pela Lei Paulo Gustavo, que prioriza ações de difusão, preservação e circulação, não intervenção estrutural em estúdios privados.
VI: o apoio a "observatórios, publicações especializadas e pesquisas" não integra o escopo da lei, pois ela não destina recursos para fomento editorial ou pesquisa acadêmica isolada.
VIII: a realização de festivais e mostras no exterior é vedada, visto que o programa direciona benefícios para iniciativas no território nacional.
IX: o financiamento de serviços independentes de vídeo por demanda com exigência de catálogo com 30% de produções nacionais não figura entre as ações contempladas pela lei.