Questão FC911130
No Programa de Gerenciamento de Risco -PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter sobre agentes biológicos mais prováveis, EXCETO:
Sem classificação
IAUPE · 2024
No Programa de Gerenciamento de Risco -PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter sobre agentes biológicos mais prováveis, EXCETO:
- Identificação nominal dos trabalhadores expostos.
- Fontes de exposição e reservatórios.
- Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.
- Finalidade e descrição do local de trabalho.
- Organização e procedimentos de trabalho
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Gabarito
A
Comentário do professor
No contexto do PGR, a identificação nominal dos trabalhadores expostos não é exigida porque o objetivo do Programa é mapear perigos, caracterizar cenários de exposição e definir medidas de controle para grupos ou funções, e não tratar dados pessoais individualizados.
Registrar nomes envolveria informações sensíveis e deve ser feito no âmbito do PCMSO e dos prontuários médicos, sob regras de confidencialidade e da LGPD. Além disso, a identificação por função/setor e o dimensionamento da população exposta são suficientes para a avaliação e gestão do risco biológico.
Portanto, o PGR deve focar em agentes, atividades, vias de exposição, frequência e medidas de controle para grupos expostos, deixando a lista nominal para os registros médicos e serviços de saúde ocupacional.
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