Questão FC911148
Um médico do trabalho foi contratado como coordenador de uma empresa com 60 funcionários. O proprietário, buscando cumprir a legislação de forma rigorosa, mas com recursos limitado
Sem classificação
IAUPE · 2024
Um médico do trabalho foi contratado como coordenador de uma empresa com 60 funcionários. O proprietário, buscando cumprir a legislação de forma rigorosa, mas com recursos limitados devido a dificuldades financeiras, solicitou a elaboração de um programa de gerenciamento de riscos focado no essencial, sem medidas que excedam as exigências legais, por enquanto.
O responsável pelo monitoramento agrupou os funcionários em cinco categorias, com base na exposição similar a agentes físicos, químicos e biológicos. A análise qualitativa foi realizada para todos os agentes, enquanto a quantitativa abrangeu a maioria, exceto aqueles considerados insignificantes. Um exemplo é o tricloroetileno, cuja avaliação quantitativa, apesar de indicada pela análise qualitativa, foi postergada devido à indisponibilidade do material necessário.
A empresa fornece e supervisiona o uso de EPIs pelos funcionários que demonstram boa adesão à prática.
Foi apresentado um quadro com a seguinte descrição:
| Grupo |
Nº de funcionários |
Agente de risco | Avaliação quantitativa |
| 1. Escritório central |
15 | Ausência de riscos significativos |
------------ |
| 2. Produção A |
10 |
Ruído |
72 dBA |
| Tolueno |
25 mg/m3 |
||
| Xileno |
30 mg/m3 |
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| 3. Produção B |
15 | Ruído |
84 dBA |
| Tolueno |
230 mg/m3 |
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| Xileno |
300 mg/m3 |
||
| Tricoloetileno |
Não avaliado |
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| 4. Produção C |
10 | Ruído |
86,8 dBA |
| Tolueno |
300 mg/m3 |
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| Xileno |
350 mg/m3 |
||
| Chumbo |
0,01 mg/m3 |
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| 5. Manutenção |
10 | Ruído |
75 dBA |
| Tolueno |
400 mg/m3 |
||
| Xileno |
100 mg/m3 |
||
| Tricoloetileno |
Não avaliado |
||
| Chumbo |
2 mg/m3 |
Obs1.:Todas as avaliações se referem a dose média para uma jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais, e não houve diferenças significativas na forma da exposição intra jornada.
Obs2.:Limites de tolerância da NR-15: Ruído= 85dBA ; Tolueno=290 mg/m3; Xileno=340 mg/m3; Chumbo= 0,1 mg/m3; Tricloroetileno= 420 mg/m3.
Foi observado um caso em que o funcionário tinha uma audiometria normal no ano anterior e no periódico deste ano apresentou uma queda de 20 dB nos limiares aéreos nas frequências de 500Hz a 3000 Hz. Os limiares ósseos não tiveram alteração.
Provavelmente, este caso ocorreu
- no grupo da manutenção, pois é o que tem o maior número de riscos identificados;
- no grupo “Produção C”, pois tem a maior intensidade de ruído.
- nos grupos de produção ou manutenção, pois todos têm exposição a agentes químicos.
- nos grupos de produção ou manutenção, pois todos têm exposição a ruído.
- em qualquer dos grupos, pois os riscos identificados não predispõem a esse tipo de perda auditiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O achado de queda de 20 dB nos limiares aéreos entre 500 e 3000 Hz com limiares ósseos preservados caracteriza uma perda auditiva condutiva, evidenciada pelo espaço ar-ósseo significativo. Isso aponta para alteração do segmento médio/externo (ex.: otite média, perfuração timpânica, cerume) e não para lesão coclear.
As exposições ocupacionais descritas (ruído e solventes como tolueno, xileno, tricloetileno) provocam tipicamente perda auditiva sensorioneural, bilateral e mais acentuada em altas frequências (notch em 3–6 kHz) ou padrão difuso de alta frequência no caso de ototoxicidade. Nessas situações haveria alteração também nos limiares ósseos.
Portanto, a alteração observada não é compatível com os agentes identificados na empresa, podendo ocorrer em qualquer dos grupos e não sendo atribuível, por padrão audiométrico, à exposição laboral descrita.
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