Questão FC911163
A NBR 14280:2001 fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes de trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer at
Sem classificação
IAUPE · 2024
A NBR 14280:2001 fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes de trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
Sobre os dias a debitar por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, é CORRETO afirmar que
- a hérnia inguinal, enquanto não reparada, deve ser considerada como causadora de incapacidade permanente parcial, debitando-se, em princípio, 50 dias.
- desfiguramento é uma lesão considerada como causadora de incapacidade permanente parcial.
- perda de dente é uma lesão considerada como causadora de incapacidade permanente parcial.
- em caso de morte, devem ser debitados 10 000 dias.
- a incapacidade permanente parcial não é incluída nas estatísticas de acidentados com “lesão com afastamento”.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Hérnia inguinal, enquanto não reparada, é classificada pela NBR 14280:2001 como causadora de incapacidade permanente parcial. Isso significa que a lesão reduz, de forma duradoura, a capacidade laborativa sem eliminar totalmente a aptidão para o trabalho.
A norma estabelece um quadro de referência para dias a debitar em casos de morte ou incapacidade permanente. Para a hérnia inguinal não operada, o lançamento padrão é de 50 dias, conforme previsto na tabela de correspondência entre lesões e dias.
O termo em princípio indica que 50 dias são o parâmetro geral; a avaliação pode ser ajustada conforme gravidade, sequela funcional ou laudo pericial. Se a hérnia for reparada e não deixar sequelas, a caracterização de incapacidade parcial permanente pode ser revista.
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