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Questão FC911166

Na Indústria da Construção, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho na seguinte situação:

Sem classificação

IAUPE · 2024

Na Indústria da Construção, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho na seguinte situação:

  1. Em canteiros de obras com até 10 m (dez metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores.
  2. Em canteiros de obras com até 8 m (oito metros) de altura e com, no máximo, 15 (quinze) trabalhadores.
  3. Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
  4. Em canteiros de obras com até 4 (quatro metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores.
  5. Em canteiros de obras com até 12 m (doze metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a NR-18, o PGR na Indústria da Construção pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho quando o local se enquadrar em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores.

Esse enquadramento existe porque empreendimentos com essas dimensões e contingente apresentam menor complexidade operacional e de riscos, permitindo que um técnico ou outro profissional de segurança habilitado realize o levantamento de perigos, avaliação e proposição de medidas de controle.

O PGR elaborado deve contemplar identificação dos riscos, medidas preventivas, responsabilidades e monitoramento das ações. É imprescindível verificar o cumprimento desses limites para aplicar corretamente essa flexibilização prevista na norma.

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