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Qual é a regra para segurados já cadastrados no PIS, Pasep ou NIS?

Qual é a regra para segurados já cadastrados no PIS, Pasep ou NIS?
  1. Não caberá novo cadastramento para esses segurados.
  2. É necessário um novo cadastramento no CNIS.

Resposta

Não caberá novo cadastramento para esses segurados.

Comentário do professor

Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 § 10. Ao segurado cadastrado no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep ou no Número de Identificação Social - NIS não caberá novo cadastramento.  



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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