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Quando são consideradas extemporâneas as informações de início de vínculo empregatício no CNIS?
- Após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da admissão do segurado.
- Imediatamente após a data de admissão do segurado.
Resposta
Após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da admissão do segurado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 3o Respeitadas as definições vigentes sobre a procedência e origem das informações, considera-se extemporânea a inserção de dados: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - relativos à data de início de vínculo empregatício, após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da data da admissão do segurado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).