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Qual é a condição para desconsiderar a extemporaneidade de informações no CNIS?
- Depois de decorrido um ano da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações.
- A extemporaneidade nunca pode ser desconsiderada.
Resposta
Depois de decorrido um ano da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 4º A extemporaneidade de que trata o § 3º poderá ser desconsiderada depois de decorrido o prazo de um ano, contado da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações, conforme critérios definidos pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).