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Qual é a condição para desconsiderar a extemporaneidade de informações no CNIS?

Qual é a condição para desconsiderar a extemporaneidade de informações no CNIS?
  1. Depois de decorrido um ano da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações.
  2. A extemporaneidade nunca pode ser desconsiderada.

Resposta

Depois de decorrido um ano da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações.

Comentário do professor

   Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     § 4º A extemporaneidade de que trata o § 3º poderá ser desconsiderada depois de decorrido o prazo de um ano, contado da data de inserção das informações relativas a vínculos e remunerações, conforme critérios definidos pelo INSS.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 



  

 



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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