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Como são tratados os registros eletrônicos do eSocial para empregados e empregados domésticos?

Como são tratados os registros eletrônicos do eSocial para empregados e empregados domésticos?
  1. Equivalem às anotações do contrato de trabalho e são incorporados ao CNIS e à Carteira de Trabalho Digital.
  2. São registros auxiliares e não são incorporados ao CNIS.

Resposta

Equivalem às anotações do contrato de trabalho e são incorporados ao CNIS e à Carteira de Trabalho Digital.

Comentário do professor

   Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 11. A partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, será observado, para o segurado:      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - empregado e empregado doméstico - os registros eletrônicos gerados pelo eSocial equivalerão às anotações relativas ao contrato de trabalho, definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que serão incorporados ao CNIS e à Carteira de Trabalho Digital;


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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