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Como o eSocial afeta os contribuintes individuais que prestam serviços a empresas?
- Substituirão as informações sobre remuneração e contribuição previdenciária e serão incorporados ao CNIS.
- Não terão impacto significativo nas informações já prestadas.
Resposta
Substituirão as informações sobre remuneração e contribuição previdenciária e serão incorporados ao CNIS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 11. A partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, será observado, para o segurado: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - contribuinte individual que preste serviços a empresa ou equiparado a partir de abril de 2003, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 - os registros eletrônicos gerados pelo eSocial substituirão as informações prestadas sobre os valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, conforme previsto no inciso XII do caput do art. 216, que serão incorporados ao CNIS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)