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Como serão tratados os registros eletrônicos do eSocial para o trabalhador avulso?
- Substituirão as informações relativas ao registro e remunerações do trabalhador avulso que serão incorporados ao CNIS.
- Serão registros complementares e não substituirão as informações existentes.
Resposta
Substituirão as informações relativas ao registro e remunerações do trabalhador avulso que serão incorporados ao CNIS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 11. A partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, será observado, para o segurado: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - trabalhador avulso - os registros eletrônicos gerados pelo eSocial substituirão as informações relativas ao registro e às remunerações do trabalhador avulso portuário previstas no inciso II do caput do art. 32 e no § 2º do art. 33 da Lei nº 12.815, de 2013, e aquelas relativas ao trabalhador avulso não portuário previstas no art. 4º da Lei nº 12.023, de 2009, que serão incorporados ao CNIS; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)