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Quando informações inseridas extemporaneamente no CNIS são aceitas?

Quando informações inseridas extemporaneamente no CNIS são aceitas?
  1. Se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.
  2. Quando inseridas pelo segurado ou empregador.

Resposta

Se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.

Comentário do professor

   Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 2º Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade, na forma prevista no art. 19-B.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

  

        

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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