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Flashcard FC110029

Quando a divulgação de despesas públicas pode ser restringida segundo a LRF?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF), responda:

Quando a divulgação de despesas públicas pode ser restringida segundo a LRF?
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Resposta

A divulgação é limitada: a LRF (art. 48‑A, I) exige apenas a divulgação de dados mínimos e não autoriza divulgação irrestrita, admitindo-se restrições quando a divulgação comprometer a segurança pública ou a segurança de autoridades.



• Dados mínimos: Art. 48‑A, I exige divulgação em meios eletrônicos de número do processo, bem ou serviço, beneficiário e, quando houver, procedimento licitatório.
• Despesas sigilosas: Despesas que comprometam a segurança pública ou de autoridades são tratadas como de caráter sigiloso e têm acesso restrito, podendo ser examinadas em sessão reservada do Tribunal de Contas conforme normas específicas.
• Fundamento constitucional: O art. 5º, XXXIII da CF admite restrições ao direito à informação quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo incorreta a ideia de divulgação "independentemente da natureza da despesa".





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