FC ConcursosFlashcard: 1147
Flashcard:
FC1147

Como a autodeclaração do segurado especial será feita?

Como a autodeclaração do segurado especial será feita?
  1. Por meio do preenchimento de formulários disponibilizados pelo INSS.
  2. Através de depoimento pessoal sem necessidade de formulários.

Resposta

Por meio do preenchimento de formulários disponibilizados pelo INSS.

Comentário do professor

Art. 19-D. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS, observado o disposto nos § 7º e § 8º do art. 18, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 10. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, observado o seguinte:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 I - a autodeclaração será feita por meio do preenchimento de formulários que serão disponibilizados pelo INSS;      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em