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Qual documento é necessário para a inscrição do companheiro(a) como dependente do segurado?
- Documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, ou de óbito, se for o caso.
- Documento de identidade.
Resposta
Documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, ou de óbito, se for o caso.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
I - para os dependentes preferenciais:
b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e