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Como é comprovada a invalidez de dependente para fins de inscrição e concessão de benefício?
- Por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal e avaliação biopsicossocial.
- Através de atestado médico particular.
Resposta
Por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal e avaliação biopsicossocial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 9º No caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).