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Como deve ser comprovada a equiparação a filho para fins de inscrição de dependente?
- Por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção e comprovação da dependência econômica.
- Através de documento do próprio dependente.
Resposta
Por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção e comprovação da dependência econômica.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado. (Incluído pelo Decreto nº 4.079, de 2002)