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Em que caso a certidão judicial de adoção é exigida para dependente?
- Quando a adoção for anterior a 14 de outubro de 1990.
- Para todas as adoções independentemente da data.
Resposta
Quando a adoção for anterior a 14 de outubro de 1990.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei nº 8.069, de 1990.