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Como é contado o período de carência para o segurado especial não contribuinte?
- A partir do efetivo exercício da atividade rural
- A partir da primeira contribuição
Resposta
A partir do efetivo exercício da atividade ruralReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 28. O período de carência é contado:
§ 1o Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).