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Como é contado o período de carência para o segurado especial não contribuinte?

Como é contado o período de carência para o segurado especial não contribuinte?
  1. A partir do efetivo exercício da atividade rural
  2. A partir da primeira contribuição

Resposta

A partir do efetivo exercício da atividade rural

Comentário do professor

  Art. 28. O período de carência é contado:

              § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      

       

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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