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Flashcard FC131287

Quando o Executivo pode propor alterações aos projetos do PPA, da LDO e da LOA?

Orçamento Público

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: PPA - Plano Plurianual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964), responda:

Quando o Executivo pode propor alterações aos projetos do PPA, da LDO e da LOA?
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Resposta

O Presidente da República pode propor alterações aos projetos do PPA, da LDO e da LOA por meio de mensagem ao Congresso desde que a votação na comissão mista da parte a ser alterada ainda não tenha sido iniciada.



• Art. 166, §5º: autoriza o chefe do Executivo a encaminhar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificações nos projetos do PPA, da LDO e da LOA enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
• Procedimento: a proposição se dá por envio de mensagem pelo Presidente, refletindo a interação entre os Poderes no processo orçamentário.





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