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Flashcard FC131395

Por que programas e projetos devem constar da LOA antes de sua execução, inclusive em situações de urgência?

Orçamento Público

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária (Art. 167 da CF/1988), responda:

Por que programas e projetos devem constar da LOA antes de sua execução, inclusive em situações de urgência?
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Resposta

Porque a Constituição veda o início de programas ou projetos não previstos na LOA e os mecanismos de urgência só atendem despesas específicas e imediatas.

• Vedação constitucional: O art. 167, inciso I, da CF/88 proíbe o início de programas ou projetos não previstos na LOA, sem exceção geral.
• Créditos extraordinários: Destinam-se a despesas imprevisíveis e urgentes e cobrem gastos específicos e imediatos, não autorizando criação de programas fora da LOA.





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