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Como é tratada a jornada parcial ou intermitente no cálculo do benefício?
- Condicionada à apresentação do contrato de trabalho ou das remunerações auferidas
- Calculada com base na jornada completa
Resposta
Condicionada à apresentação do contrato de trabalho ou das remunerações auferidasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
§ 3º Na hipótese de jornada de trabalho parcial ou intermitente, a aplicação do disposto no § 2º fica condicionada à apresentação do contrato de trabalho do qual conste a remuneração contratada ou a demonstração das remunerações auferidas que possibilite a verificação do valor do salário de contribuição para fins de aplicação do disposto no art. 19-E. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).