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Como é tratado o cálculo da renda mensal para segurado especial que não contribui facultativamente?
- Somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente
- Calculado com base na aposentadoria básica
Resposta
Somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidenteReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
§ 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.