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Como se presume o recolhimento para a aplicação dos percentuais dos benefícios para empregados e trabalhadores avulsos?
- Presume-se como efetivado o recolhimento correspondente.
- Considera-se apenas as contribuições efetivamente recolhidas, sem presunções.
Resposta
Presume-se como efetivado o recolhimento correspondente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 39. A renda mensal inicial do benefício será calculada a partir da aplicação dos percentuais definidos neste Regulamento, para cada espécie, sobre o salário de benefíci.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1º Para fins da aplicação dos percentuais a que se refere o caput, presume-se como efetivado o recolhimento correspondente, quando se tratar de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso, observado o disposto no art. 19-E. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).