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Como é calculado o valor mensal da pensão por morte se o segurado estava recebendo aposentadoria e auxílio-acidente na data do óbito?
- Sem a incorporação do valor do auxílio-acidente.
- Considerando a soma do valor da aposentadoria e do auxílio-acidente.
Resposta
Sem a incorporação do valor do auxílio-acidente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 39. A renda mensal inicial do benefício será calculada a partir da aplicação dos percentuais definidos neste Regulamento, para cada espécie, sobre o salário de benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 4º Se, na data do óbito, o segurado estiver recebendo aposentadoria e auxílio-acidente, o valor mensal da pensão por morte será calculado conforme o disposto no art. 106, sem a incorporação do valor do auxílio-acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).