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Quando serão pagos os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo?
- Do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
- No último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Resposta
Do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
§ 2o Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).