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O que se considera como dia útil para o pagamento de benefícios?
- Dia de expediente bancário com horário normal de atendimento.
- Qualquer dia da semana, incluindo fins de semana.
Resposta
Dia de expediente bancário com horário normal de atendimento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
§ 5o Para os efeitos dos §§ 2o e 4o, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).