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A partir de quando a aposentadoria por incapacidade permanente é devida?

A partir de quando a aposentadoria por incapacidade permanente é devida?
  1. Do dia imediato à cessação do auxílio por incapacidade temporária.
  2. Do dia em que o segurado requerer a aposentadoria.

Resposta

Do dia imediato à cessação do auxílio por incapacidade temporária.

Comentário do professor

   Art. 44. A aposentadoria por incapacidade permanente será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, ressalvado o disposto no § 1º, e consistirá em renda mensal decorrente da aplicação dos seguintes percentuais incidentes sobre o salário de benefício, definido na forma do disposto no art. 32: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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