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A partir de que momento é devida a aposentadoria programada para segurados que não são empregados?
- A partir da data da entrada do requerimento.
- A partir da data do desligamento de qualquer atividade laboral.
Resposta
A partir da data da entrada do requerimento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 52. A aposentadoria programada será devida:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.