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Qual é o valor base da aposentadoria programada?
- Sessenta por cento do salário de benefício com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
- Cinquenta por cento do salário de benefício mais acréscimos por tempo de contribuição.
Resposta
Sessenta por cento do salário de benefício com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 53. O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres.