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Em que circunstância o auxílio por incapacidade temporária não é devido?
- Ao segurado recluso em regime fechado
- Ao segurado que está empregado
Resposta
Ao segurado recluso em regime fechadoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)