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O que ocorre com o auxílio por incapacidade temporária se o segurado for liberado antes do prazo de suspensão?
- Benefício restabelecido a partir da data de soltura
- Benefício continua suspenso
Resposta
Benefício restabelecido a partir da data de solturaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 5º, o benefício será restabelecido a partir da data de sua soltura. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)